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Isenção de Imposto de Renda prevista no art. 6º da Lei nº 7.713/88: Análise crítica às divergências jurisprudenciais administrativas e judiciais

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Introdução

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 concede isenção de imposto de renda a aposentados, pensionistas ou reformados acometidos por moléstias graves. No entanto, divergências entre órgãos administrativos e judiciais sobre a prova da enfermidade geram insegurança jurídica.

Estrutura da Norma e Natureza Jurídica

A isenção tributária é tratada como norma que mutila critérios da regra matriz de incidência tributária, exigindo interpretação literal, conforme o art. 111 do CTN. No entanto, princípios constitucionais como a capacidade contributiva devem ser considerados.

Divergência Jurisprudencial

  • O CARF, por meio da Súmula 63, exige **laudo pericial oficial** para reconhecimento da isenção.
  • O STJ, por meio da Súmula 598, permite **outras formas de comprovação** da moléstia grave, desde que idôneas.
  • O CARF, por meio da Súmula 63, exige **laudo pericial oficial** para reconhecimento da isenção.
  • O STJ, por meio da Súmula 598, permite **outras formas de comprovação** da moléstia grave, desde que idôneas.

Análise Constitucional

A norma de isenção reflete o princípio da capacidade contributiva e o direito à saúde, previsto nos arts. 6º e 196 da Constituição Federal. A interpretação meramente literal pode contrariar esses fundamentos.

Conclusão

A jurisprudência judicial adota uma visão mais abrangente e protetiva do contribuinte, enquanto a administrativa mantém posição restritiva. A prevalência do Judiciário reforça a necessidade de uma interpretação sistemática da norma de isenção.

Referências

  • CARRAZA, Roque Antonio. *Curso de Direito Constitucional Tributário*. Malheiros, 2005.
  • CARVALHO, Paulo de Barros. *Curso de Direito Tributário*. Saraiva, 2003.
  • PAULSEN, Leandro. *Direito Tributário*. Livraria do Advogado, 2007.
  • *Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.*
  • CARRAZA, Roque Antonio. *Curso de Direito Constitucional Tributário*. Malheiros, 2005.
  • CARVALHO, Paulo de Barros. *Curso de Direito Tributário*. Saraiva, 2003.
  • PAULSEN, Leandro. *Direito Tributário*. Livraria do Advogado, 2007.
  • *Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.*
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  • CARVALHO, Paulo de Barros. *Curso de Direito Tributário*. Saraiva, 2003.
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  • *Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.*
  • CARRAZA, Roque Antonio. *Curso de Direito Constitucional Tributário*. Malheiros, 2005.
  • CARVALHO, Paulo de Barros. *Curso de Direito Tributário*. Saraiva, 2003.
  • PAULSEN, Leandro. *Direito Tributário*. Livraria do Advogado, 2007.
  • *Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.*